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Comida, gás, luz e Netflix. A Reforma Tributária vai tocar no seu bolso

A Reforma Tributária vai alterar a tributação de gás, luz, alimentos, Uber e Netflix?

A Reforma vai reduzir o número de tributos que incidem sobre o consumo. Os cinco tributos cobrados atualmente serão transformados em dois, com reflexos desde a cesta básica até o patrimônio que será transmitido pela herança. A expectativa é que o preço das mercadorias seja reduzido pois, hoje, a carga tributária sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS) gira em torno de 47% e espera-se que o percentual seja reduzido para 27,5%.

Essa redução deve ocorrer ao longo de dez anos, conforme a previsão do texto que está em tramitação. O IPI, PIS e COFINS deverão ser extintos em 2027, já o ISS e ICMS, em 2033.

Se por um lado a expectativa de que o tributo cobrado pelos produtos deve cair, o valor dos tributos que incidirão sobre o ISS deve aumentar. Hoje, o ISS cobrado gira em torno de 2% a 5% – com a Reforma, há possibilidade de aumentar para 27,5%. Também deve aumentar o tributo de serviços de internet, streaming, Uber e outros aplicativos de entrega.

Serviços como gás, energia elétrica e água também devem sofrer alterações. Sobre o custo deste último incide atualmente 9,25% de PIS/COFINS, segundo a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE). É possível também que após a Reforma, a alíquota chegue a 27,5%. O Senado incluiu os serviços de saneamento básico na relação que terão um regime de tributação diferenciada, o que será definitivo somente após a definição da lei complementar.

O texto da Reforma prevê ainda duas modalidades de cestas básicas: a Cesta Básica Nacional de Alimentos (que integra todos os itens essência ao consumo das famílias e cujos produtos devem ser isentos de impostos) e uma segunda modalidade que contemplará uma maior variedade de produtos (com alíquota reduzida a 40%).

Diante desse quadro, é possível que a tributação sobre gás, alimentos, energia elétrica, internet e streaming aumente, mas somente teremos certeza após definição por lei complementar. Até o que temos são projeções, e se as projeções estiverem corretas, haverá sim o aumento na tributação referente a esses produtos e serviços.

 

José Antônio de Souza Matos – OAB/PR 44.177

Sócio-fundador da Matos e Sejanoski Advogados Associados

Especialista em Direito Tributário

Mestre em Direito Empresarial

Professor Universitário

 

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