Uma dúvida frequente dos empregadores é se nos dias dos jogos do Brasil, as empresas são legalmente obrigadas a conceder folga a seus colaboradores para que assistam aos jogos.
Considerando a legislação trabalhista observa-se que não há essa obrigatoriedade de modo que a liberação dos colaboradores é facultativa.
Portanto, liberar ou flexibilizar a jornada de trabalho fica a critério do empregador.
Destaca-se que na eventualidade de as empresas liberarem seus colaboradores as horas referentes ao tempo de jogo não poderão ser descontas visto que os colaboradores seguirão a diretriz instituída pela empresa.
Ainda, é possível celebrar acordos individuais, tal como a reposição de horas não trabalhadas durante os jogos em outros dias da semana visando ajustar condições em que os empregados possam ser liberados para assistirem aos jogos e o empregador não sofra os prejuízos desta suspensão do trabalho.
Outro ponto importante é que, independentemente da política de liberação que a empresa vier a adotar em dias de jogos, as férias dos colaboradores não poderão ser alteradas. As regras quanto as férias estão previstas na CLT de modo que os dias não trabalhados em decorrência dos jogos não podem ser compensados ou descontados de férias.
Finalmente, desde que haja motivos plausíveis, não deve haver distinção entre colaboradores sobre as diretrizes a serem adotadas devendo as mesmas serem aplicadas da forma igualitária aos colaboradores de uma mesma área ou departamento.
Concluindo, é prerrogativa da empresa decidir pela liberação dos colaboradores para que assistam aos jogos da Seleção Brasileira na Copa. No entanto, considerando o bem-estar de seus colaboradores, as empresas ao permitirem que os mesmos acompanhem aos jogos da seleção brasileira proporcionam uma oportunidade de fortalecer o vínculo entre os membros da organização e demonstra que se importa com a satisfação dos empregados.
Se possível é importante que as empresas aproveitem essas datas para promover a valorização dos colaboradores e estimular um ambiente saudável e integrador de modo que o empregado se sentirá valorizado e certamente desempenhará suas atividades laborais com mais empenho.
Importa pontuar que caso a empresa entenda pela não liberação do colaborador o dia de jogo será um dia normal de trabalho estando o colaborador sujeito à medidas disciplinares caso falte e não apresente justificativa além de desconto em folha.