Em setembro de 2022 foi promulgada a lei 14.457/22 a qual institui o Programa Emprega + Mulheres bem como aborda medidas de combate e prevenção ao assédio (moral e sexual) no ambiente de trabalho.
QUAIS SERIAM OS IMPACTOS DA LEI 14.457/22 NAS EMPRESAS?
A nova legislação altera a CLT e institui o programa Emprego + Mulheres trazendo impactos às empresas que possuem CIPA (a qual passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).
Além de ser um grande avanço na garantia de direitos trabalhistas (especialmente para as mães) a norma estabelece a obrigatoriedade de ferramentas para recebimento e acompanhamento de denúncias as quais podem minimizar irregularidades e especialmente tratar denúncias de assédio.
Ainda, dentre as ações que deverão ser adotadas, caberá as empresas a realização a cada 12 meses de capacitação, orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações (art. 23, IV da lei 14.457/22).
Importante destacar que a Lei 14.457/22, como já adiantamos acima, flexibilizou o trabalho remoto e a jornada de trabalho para pais e mães de crianças de até 06 anos de idade. Com isso, acredita-se que haverá uma maior proteção aos direitos trabalhistas bem como a proteção da infância vez que, a nova legislação tem como objetivo evitar o excesso de atestados, licenças, faltas e consequentemente a perda de benefícios por parte dos colaboradores e queda da produtividade da empresa.
Ainda, um outro benefício interessante para as empresas é o SELO EMPREGA + MULHERES o qual visa o reconhecimento a empresas que se destaquem na aplicação de boas práticas relativas ao trabalho da mulher.
Deste modo, as empresas que colocarem em prática os valores previstos na nova lei será nacionalmente reconhecida em razão do selo o qual certamente marcará a sua reputação no mercado.
QUAIS OS IMPACTOS NEGATIVOS PARA A EMPRESA QUE DESCUMPRIR A LEI 14.457/22?
É certo que o descumprimento não se limita ao pagamento de multas, mas também o prejuízo da imagem da empresa o que, conforme o caso, pode resultar em uma destruição de sua reputação.
Caso as empresas não se adequem às novas exigências da CIPA a multa pode chegar a R$ 6.708,08 (..), em uma eventual fiscalização do Ministério Público de Trabalho.
Além dessas, há também as penalidades estabelecidas por assédio moral e sexual, indenizações por acidentes de trabalho, entre outras, regidas por outras leis e códigos.
Não obstante, entendemos que o foco principal das empresas certamente deve ser a mácula em sua reputação visto que, cada vez mais, as organizações são avaliadas e expostas, em redes sociais, por suas infrações, injustiças e falhas em fazer valer os direitos dos trabalhadores.
COMO CUMPRIR A LEI 14.457/22?
Cumprir a lei é muito simples, mas exige pressa, pois o prazo dado é curto (180 dias após a data de publicação para adequação, ou seja, até 22 de março de 2023).
A formação da CIPA já era exigência anterior a essa lei e, portanto, espera-se que a sua empresa já esteja cumprindo esse quesito, bem como as cláusulas relativas aos contratos de trabalho.
Então, comece pela implementação de um Canal de Denúncias, seja ele terceirizado ou não, seguido de treinamentos e campanhas de comunicação para combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
As empresas terão até 21 de março de 2023 para se adequarem as novas exigências e desde já nos colocamos à disposição para auxiliá-los, seja na parte de treinamento, implantação de um canal de denúncias ou até elaboração de políticas internas.
Para mais informações, consulte-nos.
Por Dra. Renata de Carvalho Esteves Silva