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Imunidade de ITBI na constituição de holding familiar

Você sabia que na constituição da empresa holding não haverá incidência do ITBI na integralização do capital social, mesmo quando em seu objeto social conste atividade imobiliária?

“O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”, explica o contador e sócio da Ideal Tax, Julio Moreira.

Ou seja, mesmo que a empresa tenha em seu objeto social atividades de compra e venda desses bens e direitos, locação ou arrendamento mercantil, haverá a imunidade do ITBI. “Somente não haverá a imunidade caso essas atividades sejam as atividades preponderantes da empresa imobiliária”, conclui Moreira.

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