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Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados

O Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, foi instituído para o credenciamento dos contribuintes, habilitação dos créditos acumulados, controle da transferência e utilização do crédito.

Na prática, o ICMS é um imposto não-cumulativo, que de forma simples na aquisição de um produto, o contribuinte antecipa o ICMS, que no momento da venda, pode abater o valor antecipado, recolhendo aos cofres do Estado, apenas a diferença.

Ocorre que, alguns contribuintes têm créditos na entrada, e não possuem débitos nas saídas. Na prática esta empresa acumula créditos nas escriturações contábeis. O SISCRED permite que essa empresa comercialize estes saldos de ICMS acumulados.

Por outro lado, temos as empresas que possuem muitos débitos e poucos créditos. Na pratica o saldo devedor de ICMS mensal é alto e impacta negativamente no fluxo de caixa.

Desta forma, contribuintes em diferentes situações, podem comercializar o crédito de ICMS acumulado, com deságio, utilizando créditos adquiridos, para saldar seus débitos de ICMS.

Importante lembrar que a utilização possui regras e prazos específicos devendo, portanto, o contribuinte interessado entrar em contato com nossa equipe tributária.

 

Artigo elaborado pelo Advogado Renan Heleno.

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