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A volta da cobrança do imposto assistencial em favor dos sindicatos

Dos 11 integrantes do Superior Tribunal Federal (STF), seis votaram a favor pela volta da cobrança compulsória da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Isso muda uma decisão de 2017 do próprio STF, relacionada à inconstitucionalidade da cobrança.

Seguindo o relator Gilmar Mendes, o Ministro Dias Tóffoli mudou o seu voto. Com isso, a cobrança passará a valar para todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.

Até 2017, os sindicatos recebiam R$ 3 bilhões por ano somente pela cobrança dessa contribuição, que tem por finalidade o custeio do sistema sindical confederativo – responsável por financiar as negociações coletivas.

Pela reforma trabalhista, em 2017 essa cobrança deixou de ser obrigatória, com o entendimento do STF de que ela seria válida somente para os sindicalizados.

Agora, após os seis votos, a cobrança passa a ser válida para todos, sindicalizados ou não, sendo o valor decidido em assembleia na época do dissídio da categoria.

É permitido a todo trabalhador a apresentação de uma carta de oposição, ou seja, que ele é contrário à cobrança, em documento a ser protocolado na sede do sindicato.

Existem diferenças entre a contribuição assistencial e a sindical. Esta última – que também deixou de existir em 2017, com a Reforma Trabalhista – é referente à cobrança do valor equivalente a um dia de trabalho, descontado em março de cada ano.

Para muitos, o retorno da cobrança compulsória representa um retrocesso, visto que tira a autonomia do trabalhador quanto à contribuição ou não.

Por Dr. José Antônio de Souza Matos, Sócio-fundador da Matos e Sejanoski Advogados Associados.

 

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