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O que ocorreria com a Recuperação Judicial da 123 Milhas?

Nesse momento em que a 123 Milhas cancelou a emissão de passagens do pacote promocional com embarque previsto para Setembro a Dezembro, muitas pessoas têm questionado a respeito do risco da agência pedir uma RJ – Recuperação Judicial. E se pedir, o que ocorre com quem já comprou e pagou o pacote contratado?

Diante do histórico de não entregar os bilhetes conforme contratado, em 2022 o Procon de São Paulo já havia notificada a agência. Apenas no último final de semana, o mesmo Procon recebeu mais 1 mil reclamações contra a 123 Milhas. Atualmente no Jusbrasil constam mais de 4.596 processos contra a empresa. Diante desse cenário, é muito provável que a 123 Milhas requeira a RJ – Recuperação Judicial.

A agência afirma que o pacote promo representa somente 7% do volume de sua operação, um número relativamente baixo. Os consumidores afetados, segundo a agência, irão receber vouchers para poder utilizar na própria agência, ou seja, para compra futura. Isso significa que a 123 Milhas não está devolvendo os valores em dinheiro.

Diante do grande número de ações ajuizadas, aliadas às reclamações no Procon e a notícias nada abonadoras que estão sendo divulgas na imprensa nacional, existe um risco real da 123 Milhas solicitar a RJ – Recuperação Judicial. Este pedido possibilitaria que a agência tenha as execuções suspensas por um tempo, permitindo com isso reorganizar o seu fluxo de caixa.

Ao pedir a RJ, a 123 Milhas precisa demonstrar em juízo a possibilidade/viabilidade de superar esse momento de dificuldade de fluxo de caixa e, ainda, que a operação é rentável. Terá que apresentar qual é o seu passivo e para quem deve. Se conseguir provar que tem condições de superar esse momento, o juiz irá deferir o pedido de RJ e nomeará um Administrador Judicial que passará a acompanhar e administrar a empresa.

Toda empresa que entra com pedido de RJ deve apresentar um plano de recuperação judicial, onde constam informações sobre como se propõe a quitar a dívida com um deságio, bem como a elasticidade no prazo para pagamento.

No caso específico da 123 Milhas, uma das possibilidades será devolver o valor do pacote com redução e em longas parcelas a quem comprou e não poderá usufruir. Essa é uma das alternativas viáveis, mas, independente de qual medida for apresentada no plano de recuperação, haverá a necessidade de passar pela aprovação dos credores.

Por Dr. José Antônio de Souza Matos, Sócio-fundador da Matos e Sejanoski Advogados Associados.

 

 

 

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