No Brasil, atualmente, é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários o controle de ponto.
Esse controle de jornada por ser realizado de diversas formas, seja de forma eletrônica ou até mesmo manual.
Todo colaborador deve registrar o início de sua jornada, a saída e retorno de intervalos e o fim de sua jornada. É importante mencionar que esses registros devem ser fiéis de modo que não devem ser registradas marcações denominadas “britânicas”, quer seja, com a hora exata da que consta no contrato de trabalho, por exemplo: entrada as 08h30, saída e retorno do intervalo intrajornada das 12h00 às 13h30 e saída as 18h00.
Os tribunais têm entendido que as marcações uniformes (britânicas) invalidam os cartões de ponto afirmando que é pouco provável que elas sempre ocorram nos exatos minutos “redondos” e com tamanha precisão. Por tal motivo é fundamental a variação no registro da jornada.
Isso posto, questiona-se: de quem é a obrigação de controlar se os registros de ponto estão sendo realizados? A resposta é: da empresa!
Cabe a o empregador verificar se os cartões estão sendo preenchidos (no caso da marcação manual) ou se está ocorrendo a devida marcação no ponto eletrônico.
Caso os colaboradores estejam deixando de registrar algum passo de sua jornada cabe ao empregador orientar e caso isso persista aplicar as medidas disciplinares cabíveis (advertência, suspensão e até justa causa).
Lembrem-se que o registro de ponto é obrigação do colaborador e o seu controle é obrigação da empresa. Esse registro vai ser fundamental na defesa da empresa no caso de uma reclamatória trabalhista ou caso ocorra uma fiscalização por parte de fiscais do trabalho, por exemplo.
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Por Dra. Renata de Carvalho Esteves Silva