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Dia Internacional da Consciencialização para a Alienação Parental

A prática da alienação parental caracteriza-se como uma interferência na vida da criança, geralmente após uma separação conturbada, por parte de um dos genitores, avós ou outra pessoa próxima, com a intenção de fazer com que a criança enxergue seu outro genitor de maneira negativa, induzindo-a com palavras e atitudes, a ter sentimentos de ódio e rejeição por tal pessoa.

Neste sentido, de acordo com o Artigo 2º da Lei 12.318/2010: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

Ademais, a lei cita exemplos de atos que podem ser praticados pelo alienador, como dificultar o contato da criança com o outro genitor, omitir informações relevantes à criança, apresentar falsa denúncia contra o genitor, mudar de endereço para local distante, entre outras ações, exemplificadas em lei, e identificadas pelo juiz, por perito ou através de auxílio de terceiro.

Segundo a referida legislação, uma vez identificada a alienação parental, o Judiciário intervirá, de ofício ou a requerimento da parte, com intuito de preservar a integridade psicológica da criança, podendo determinar perícia para correta identificação do caso concreto, e assim aplicar a medida mais apropriada para o bem-estar do menor e do genitor afetado. Dentre as medidas cabíveis, cita-se a aplicação de advertência, multa, determinação de acompanhamento psicológico, alteração e até perda da guarda.

Essa intervenção do Poder Judiciário se mostra essencial, uma vez que protege os direitos fundamentais dos envolvidos, bem como previne maiores danos psicológicos a estes. Vale ressaltar que, de acordo com a Lei 8.069/90 (ECA) toda criança tem direito à convivência familiar, portanto, qualquer ação que impeça essa convivência deve ser coibida, visando atender o melhor interesse do menor.

Por conseguinte, a consciencialização sobre o tema abordado é fundamental, não só pela sua relevância na atualidade, uma vez que nos deparamos com altos índices de divórcios, mas também como uma forma de impedir que a criança rompa laços afetivos com seu genitor e gere distúrbios comportamentais, o que muitas vezes pode causar danos psicológicos irreparáveis.

Neste cenário, é necessário que o Estado promova medidas preventivas e punitivas a fim de garantir seu desenvolvimento integral. E nós, como cidadãos e operadores do direito, ao identificarmos a alienação parental, devemos procurar o Poder Judiciário a fim de solucionar da maneira mais rápida e adequada possível.

Por Thalita Louise Ribeiro da Silva

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