O Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, foi instituído para o credenciamento dos contribuintes, habilitação dos créditos acumulados, controle da transferência e utilização do crédito.
Na prática, o ICMS é um imposto não-cumulativo, que de forma simples na aquisição de um produto, o contribuinte antecipa o ICMS, que no momento da venda, pode abater o valor antecipado, recolhendo aos cofres do Estado, apenas a diferença.
Ocorre que, alguns contribuintes têm créditos na entrada, e não possuem débitos nas saídas. Na prática esta empresa acumula créditos nas escriturações contábeis. O SISCRED permite que essa empresa comercialize estes saldos de ICMS acumulados.
Por outro lado, temos as empresas que possuem muitos débitos e poucos créditos. Na pratica o saldo devedor de ICMS mensal é alto e impacta negativamente no fluxo de caixa.
Desta forma, contribuintes em diferentes situações, podem comercializar o crédito de ICMS acumulado, com deságio, utilizando créditos adquiridos, para saldar seus débitos de ICMS.
Importante lembrar que a utilização possui regras e prazos específicos devendo, portanto, o contribuinte interessado entrar em contato com nossa equipe tributária.
Artigo elaborado pelo Advogado Renan Heleno.