LEI COMPLEMENTAR É OBRIGATÓRIA PARA COBRANÇA DE DIFERENÇAS DO ICMS

Lei complementar é obrigatória para cobrança de diferenças do ICMS- decisão passa ter efeitos a partir de 2022 (Exercício financeiro seguinte à data do julgamento)



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (24/02), julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), para disciplinar esse mecanismo de compensação entre Estados, introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015

O fundamento da decisão foi a ausência de Lei Complementar, que seria a via adequada para sua regulamentação e cobrança.



Para as empresas do SIMPLES NACIONAL é possível a recuperação do valor pago indevidamente desde fevereiro de 2016, o que pode representar um bom alívio de fluxo de caixa nesses tempos de crise.



Já para empresas de outros regimes tributários, os efeitos da decisão não alcançarão pagamentos já efetuados, exceto para àquelas que já haviam realizado o pedido judicial anterior ao julgamento do STF.

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