A Lei Geral de Proteção de Dados protege de forma especial aquelas informações consideradas sensíveis, tais como: orientação sexual, religião, etnia e partido político, dentre outros, não sendo possível a sua coleta sem finalidade específica.
Todavia, devido a introdução da Lei 14.553/23, a coleta de determinados dados sensíveis passou a ser obrigatória. Tal lei determina que em formulários deve existir espaço específico para indicação pelo colaborador sobre segmento étnico e racial ao qual se identifica.
Logo, com essa alteração legislativa, é necessário que os setores responsáveis – como Recursos Humanos – adequem a sua documentação para cumprir com a normativa, possuindo respaldo legal para tal, em conformidade com o art. art.7, inciso II da LGPD.
As medidas devem ser adotadas nos seguintes documentos, por exemplo: admissão e demissão no emprego; acidente de trabalho; inscrição de segurados e dependentes no INSS, Sine, preenchimento do Rais.
Por Dra. Agustina Belen Tale