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Controle de jornada de trabalho

O controle de jornada de trabalho desempenha um papel crucial na gestão de recursos humanos, garantindo conformidade legal e equidade entre os colaboradores. Além de cumprir exigências legais, ele possibilita avaliações precisas de produtividade e otimização do tempo.

Ao registrar adequadamente as horas trabalhadas, evitam-se implicações legais e infrações, assegurando conformidade com a legislação. Regras claras são estabelecidas para evitar desigualdades no cumprimento das jornadas.

O controle exato das horas trabalhadas viabiliza cálculos justos de salários e benefícios. Com os dados coletados, gestores identificam entraves de produtividade, planejam escalas e otimizam a rotina. Adicionalmente, promove um ambiente saudável, evitando sobrecargas e contribuindo para a redução do absenteísmo ao identificar padrões de ausência.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes cruciais sobre controle de jornada, duração de trabalho e registro de ponto em empresas com mais de 10 colaboradores.        O Artigo 58 da CLT delineia regras fundamentais, incluindo os limites de 8 horas diárias e 44 horas semanais, bem como a obrigatoriedade de um intervalo mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas diárias. A obrigação de registrar o ponto é detalhada nos Artigos 74 da CLT, aplicando-se especificamente às empresas com mais de 10 funcionários.

No Brasil, as empresas utilizam diferentes métodos de controle de jornada para cumprir as obrigações legais e promover um ambiente de trabalho justo.

Os principais métodos incluem:

  • Registro de Ponto Manual: Os colaboradores anotam suas horas de entrada e saída, assim como os intervalos, geralmente em folhas de ponto impressas ou sistemas internos.
  • Registro de Ponto Eletrônico: Realizado através de dispositivos eletrônicos como relógios de ponto, cartões magnéticos, biometria ou RFID. Oferecem maior precisão e segurança na coleta de dados, reduzindo a possibilidade de fraudes.
  • Registro de Ponto Online: Com o trabalho remoto e tecnologias em nuvem, surgiram sistemas para registrar a jornada de trabalho por meio de aplicativos ou plataformas web, independentemente da localização física do colaborador.
  • Controle de Jornada por Aplicativos: Alguns aplicativos utilizam geolocalização ou inserção manual de horários para registrar entrada e saída dos funcionários.
  • Banco de Horas: Sistema flexível para compensar horas excedentes trabalhadas em um período, com redução em outro período, seguindo acordos prévios e regras da legislação trabalhista.
  • Horário Flexível: Permite ao colaborador definir seu horário de entrada e saída, respeitando um “núcleo fixo” de presença. A empresa deve controlar as horas efetivamente trabalhada.

O controle de jornada de trabalho é essencial para garantir conformidade com a legislação trabalhista e promover um ambiente de trabalho equilibrado. A seleção do método apropriado varia de acordo com as demandas internas e a natureza das funções dos colaboradores. Dessa forma, aderir às regulamentações é de extrema importância para prevenir questões legais e assegurar o bem-estar de todos.

Como está o controle de jornada de trabalho da sua empresa?

A equipe especializada do Matos e Sejanoski Advogados Associados está pronta para oferecer suporte na redução de riscos, contribuir para uma gestão eficiente e impulsionar o fortalecimento e expansão do seu negócio. Para consultas e esclarecimentos, entre em contato conosco!

Advogada Jaqueline Andreata da Cruz – OAB/PR 78.046

 

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