O Superior Tribunal de Justiça definiu no dia 26/04 importante tema tributário para os contribuintes que apuram seus tributos com base no Lucro Real.
Trata-se do Tema 1.182, que afastou, nos termos da Lei Complementar 160/2017, a inclusão dos benefícios fiscais de ICMS (diferimento, redução da base de cálculo, isenção, dentre outros) das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Vale lembrar que, o Superior Tribunal de Justiça não equiparou os demais benefícios de ICMS, ao tema julgado em 2017 pelo EREsp 1.517.492/PR, que na oportunidade afastou a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo dos tributos em comento, em atenção ao Pacto Federativo e à Imunidade Tributária Recíproca, além de tal parcela não caracterizar lucro.
Aos interessados e possíveis beneficiários deste Tema, é importante procurar um especialista tributário, pois é possível recuperar os valores pagos indevidamente, a título de IRPJ e CSLL, nos últimos 5 anos; devidamente atualizados.
Por Renan Heleno, Advogado da Matos e Sejanoski Advogados Associados